
2. E se o meu filho for maior de 12 anos?
Se o seu filho for maior de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio, se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica.
3. Os dias para assistência a filho durante o encerramento das escolas são contabilizados nos 30 dias disponíveis para assistência a filho?
Não. As ausências para assistência a filho são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.
4. Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo alguma coisa?
Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
5. Que tipo de apoio financeiro posso ter?
Desde que não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho, tem direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base.
6. Quais os montantes máximo e mínimo do apoio financeiro?
Este apoio tem como valor mínimo 635 euros (1 salário mínimo nacional) e como valor máximo do apoio 1905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional).
7. Quem me vai pagar o apoio financeiro?
O apoio financeiro é suportado na totalidade pelo empregador público. No caso do setor empresarial do estado, será suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela entidade de Segurança Social.
8. Como posso pedir o apoio financeiro?
O apoio excecional à família deve ser pedido através da sua entidade empregadora que terá de atestar não haver condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho.
9. Sobre o valor do apoio são devidas quotizações?
Sim. O trabalhador paga a quotização de 11% do valor total do apoio.
10. Durante quanto tempo terei direito a este apoio?
Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares.
11. O regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas?
Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família.
12. Os empregadores públicos podem recusar que um trabalhador preste teletrabalho, mesmo que seja uma função compatível com essa prestação à distância? Em que situações?
Não, durante a vigência destas medidas, o teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador, sem necessidade de acordo, desde que compatível com as funções exercidas e salvo nos casos de trabalhadores de serviços essenciais. (ver artigos 29.o e 10.o do Decreto-Lei n.o 10-A/2020 de 13 de março)
13. O outro progenitor/adotante está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas?
Não. Em caso de um dos progenitores/adotantes estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.
14. Se o trabalhador se encontrar em situação de doença por infeção com Coronavírus, as suas ausências seguem o regime previsto na lei para essa eventualidade?
Sim. Encontrando-se o trabalhador numa situação de doença por infeção de Coronavírus, devidamente confirmada pela Autoridade de Saúde competente, e com sintomas efetivos, ser-lhe-á aplicável o respetivo regime de faltas por doença e de proteção social, previstos na lei para qualquer situação de doença.
15. Quem são os trabalhadores que podem ficar em isolamento profilático?
Podem ficar na situação de isolamento profilático, os trabalhadores que, não se encontrando doentes, não possam comparecer ao serviço na sequência de determinação da Autoridade de Saúde competente, e desde que:
- Não possam exercer a sua atividade em regime de teletrabalho;
- Não se afigure viável a frequência de formação à distância, ou;
- Não se mostre possível o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho.
16. A Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) tem competência para:
- Emitir a declaração da situação de isolamento profilático;
- Desencadear o processo de isolamento profilático;
- Determinar o isolamento profilático.