TRABALHADOR EM ISOLAMENTO COM TELETRABALHO
8- Se for decretado isolamento profilático, mas existirem condições para trabalhar em regime de teletrabalho, ou recorrendo a ações de formação à distância, há direito ao subsídio equivalente ao subsídio de doença? Não. Neste caso, como continua a trabalhar, receberá a sua remuneração habitual, paga pela entidade empregadora.
TRABALHADOR DOENTE
9- Quem contrair a doença tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social? Sim. Se tiver um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (a “baixa médica”).
10- Qual o valor do subsídio que se recebe no caso de contrair a doença? Duração da doença
Duração da doença | Remuneração de referência |
Até 30 | dias 55% |
De 31 a 90 | dias 60% |
De 91 a 365 | dias 70% |
Mais de 365 | dias 75% |
11- Se o trabalhador estiver em isolamento profilático, mas contrair doença antes do prazo dos 14 dias passa a receber apenas 55% da remuneração de referência? Sim. Sempre que se verificar que a pessoa ficou doente, e for emitido um certificado de incapacidade temporária (CIT) este substitui a declaração de isolamento profilático e aplica-se a lei em vigor.
12 - No caso de contrair a doença quem emite o CIT? Se a pessoa estiver doente é internada num hospital de referência. Assim, o procedimento é idêntico ao habitualmente utilizado no internamento hospitalar
ASSISTÊNCIA A FILHO OU A NETO
13 Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto (seja em isolamento profilático, seja por doença), há direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Sim. Durante os dias em que não trabalhar para prestar assistência a filho ou a neto, o trabalhador tem direito a receber o respetivo subsídio, o qual deve ser requerido preferencialmente na Segurança Social Direta (SSD).
14 Qual o valor do subsídio para assistência a filho e/ou neto?
- Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) para 2020, o montante diário do subsídio por assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência.
- Após a entrada em vigor do OE 2020, o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponderá a 100% da remuneração de referência, mantendo-se em, 65% o valor do subsídio por assistência a neto.
15 Como deve ser feito o requerimento para atribuição do subsídio para assistência a filho e do subsídio para assistência a neto?
O requerimento destas prestações deve ser efetuado preferencialmente na Segurança Social Direta, anexando cópia da declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde.
TRABALHADORES INDEPENDENTES
16 A proteção prevista para os trabalhadores por conta de outrem aplica-se aos trabalhadores independentes?
Sim, quando estejam em isolamento profilático.
17 No caso dos trabalhadores independentes como serão calculados os rendimentos de referência para efeitos de determinação do montante a receber por isolamento profilático?
Não há diferença em relação aos trabalhadores por conta de outrem.
ENTIDADES EMPREGADORAS
18 Como se processa o envio da/s declaração/ões de isolamento profilático dos trabalhadores para a Segurança Social?
A empresa deve preencher e remeter o modelo disponível no portal da Segurança Social com a identificação de todos os trabalhadores, acompanhado de cópia das declarações emitidas pela Autoridade de Saúde. O modelo e as declarações devem ser entregues através da SSDireta em “Perfil->Documentos de prova- >Assunto: COVID19->Escolher e anexar ficheiro-> Breve descrição, no campo Texto”.
19 Como pode uma empresa articular com a Autoridade de Saúde, se for decretado o isolamento profilático de funcionários seus?
No caso de existir um doente confirmado com COVID-19 numa empresa, habitualmente é a Autoridade de Saúde que entra em contacto com a entidade empregadora por forma a identificar os trabalhadores que podem vir a ser considerados “contactos próximos” do doente. A Autoridade de Saúde emite uma declaração para cada trabalhador a quem determinou o isolamento. A Autoridade de Saúde exerce funções na Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com jurisdição naquela área geográfica.