Na sequência do estado de emergência declarado e das regras estabelecidas nesse contexto
por força do Decreto n.o 2-A/2020, de 20 de março, e considerando ainda a aprovação e
implementação do Plano de Contingência da Câmara Municipal de Águeda e da ativação do
Plano Municipal de Emergência, efetuada no dia 14 de março, e do prolongamento do estado de
emergência aprovado em 2 de abril, determino, ao abrigo do n.o 2 do artigo 17.o do referido
Decreto, que relativamente aos Despachos n.o 16, 17, 18 e 19, todas as medidas neles contidas
tenham efeito até ao terminus da declaração do Estado de Emergência, renovando-se
automaticamente, em caso de renovação do mesmo.
Águeda e Paços do Concelho, 02 de abril de 2020
O Presidente da Câmara Municipal,
Jorge Almeida